Da duração e carga horária

NOTA
No Cieja as aulas presenciais duram 2 horas e 15 minutos, porém, os estudantes devem participar de atividades extraclasse para completar a carga horária exigida por Lei e que deve ser compatível à modalidade da EJA. As atividades extraclasse podem exigir a presença do professor ou não, essa flexibilidade deve atender as necessidades da situação real de cada CIEJA em sua individualidade.
.
.
NA LEGISLAÇÃO... .
. Art. 58 - Considerando a natureza e a estruturação da Educação Básica/Educação de Jovens e Adultos regulada pela LDB, a duração e horários de aulas/atividades dos módulos serão fixados no calendário escolar, respeitadas as características do alunado, seus interesses e condições de vida e de trabalho.
§ 1o - Para atender à demanda, possibilidades e necessidades dos alunos, o tempo destinado para cada ciclo terá horário flexível, considerando, entretanto, a natureza de cada módulo.
§ 2o - Quando forem adotados períodos letivos diversos dos anuais, determinados pelo sistema de ensino, deverá ser respeitada a proporcionalidade.
Art. 59 – Os CIEJAs, nos termos das Diretrizes Curriculares para EJA, estimularão pesquisas, experiências relativas a calendário, seriação, metodologia e avaliação para a inserção de jovens e adultos excluídos do ensino fundamental.
Parágrafo único – As horas dos cursos serão distribuídas em encontros presenciais (em sala de aula) e atividades extra-classe com caráter de efetivo trabalho escolar. Art. 60 - A educação profissional articulada com a educação básica, terá duração adequada à natureza de cada qualificação, visando atender aos objetivos de desenvolvimento pessoal, de ampliação de experiências e vivências e de aquisição de novas competências.